O CPF da Assistência Social: Conselho, Plano e Fundo

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Por Cleyton Lima –

Quando falamos em gestão da Assistência Social, existe um “CPF” que todo município
precisa manter funcionando e fortalecido: Conselho, Plano e Fundo. Esses três
instrumentos são a base da organização do SUAS e estão previstos na legislação
nacional.

C – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

O Conselho é a instância de participação e controle social da política de Assistência
Social.

Base legal
 Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Artigos 16 e 17.
 Resolução CNAS nº 237/2006.


Para estar regular, o Conselho deve:
 Possuir lei municipal de criação e funcionamento;
 Ter composição paritária entre governo e sociedade civil;
 Realizar reuniões ordinárias regularmente;
 Emitir resoluções e registrar atas;
 Acompanhar, fiscalizar e deliberar sobre a política de Assistência Social e a
aplicação dos recursos do Fundo.

P – Plano Municipal de Assistência Social (PMAS)

O Plano é o principal instrumento de planejamento da Assistência Social no município.

Base legal
 Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Art. 30.
 Lei nº 12.435/2011.
 Resolução CNAS nº 33/2012.

Para estar adequado, o Plano deve:
 Estar vigente;
 Ser elaborado com base em diagnóstico socioterritorial;
 Definir objetivos, metas e ações;
 Ser aprovado pelo CMAS;
 Estar alinhado ao PPA, LDO e LOA;
 Ser monitorado e avaliado periodicamente.

F – Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS)

O Fundo é o instrumento de gestão financeira e orçamentária da Assistência Social.

Base legal
 Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Art. 30.
 Decreto nº 7.788/2012.
 Resolução CNAS nº 33/2012.

Para funcionar corretamente, o Fundo deve:
 Possuir lei municipal de criação;
 Ter CNPJ e conta bancária específica;
 Possuir unidade orçamentária própria;
 Ter gestor e ordenador de despesas definidos;
 Executar os recursos conforme o planejamento aprovado;
 Apresentar prestação de contas regularmente ao CMAS.

O que diz a LOAS?


O Art. 30 da LOAS estabelece que são condições para o repasse regular de recursos aos
municípios:
✅ Conselho de Assistência Social instituído e em funcionamento;
✅ Fundo de Assistência Social constituído;
✅ Plano de Assistência Social aprovado.

Sem CPF não há gestão forte
O Conselho garante a participação e o controle social.
O Plano define o rumo da política pública.
O Fundo garante os recursos para que as ações aconteçam.

Quando esses três instrumentos estão ativos, organizados e funcionando de forma
integrada, o município fortalece a gestão do SUAS, amplia sua capacidade de
atendimento e assegura proteção social à população que mais precisa.

Conselho + Plano + Fundo = o verdadeiro CPF da Assistência Social.


Cleyton Lima é Assessor técnico com 12 anos no SUAS, premiado nacionalmente. Atua como consultor em gestão pública, autor de “SUAS na Prática” e fundador do Clube do SUAS. Une experiência, coaching e neurociência para fortalecer equipes e políticas sociais eficazes.

*Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação.


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