A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as ações de improbidade administrativa decorrentes da operação Lava Jato, ajuizadas antes da entrada em vigor da Nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021), devem continuar tramitando na subseção judiciária de Curitiba. A conclusão rejeita a aplicação das novas regras para alterar o foro competente, mantendo a competência fixada no momento da propositura da ação.
Nova LIA não altera competência
O caso julgado envolve um empresário, ex-diretor de uma empresa de engenharia, investigado pelos procuradores de Curitiba. A defesa pediu a aplicação do artigo 17, § 4º-A, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), dispositivo incluído pela Nova LIA. Esse artigo determina que a ação de improbidade deve ser ajuizada no foro do local onde ocorreu o dano ou da pessoa jurídica prejudicada. No caso, isso deslocaria a ação de Curitiba para o Rio de Janeiro, onde a Petrobras tem sede.
No entanto, a relatora do recurso especial, ministra Regina Helena Costa, citou jurisprudência do STJ sobre competência para julgar improbidade decorrente de casos da Lava Jato. Antes da mudança legislativa, a improbidade integrava o microssistema da tutela coletiva, regulado pela Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985), que admitia a eleição de foro em casos de dano de âmbito nacional. Era possível ajuizar a ação em qualquer capital de estado ou no Distrito Federal.
Jurisprudência consolidada
Essa posição foi referendada pela 1ª Seção do STJ em julgamentos de seguidos conflitos de competência. A ministra Regina Helena Costa citou essa jurisprudência para validar o trâmite da ação contra o empresário em Curitiba. Ela ainda aplicou o precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.199 da repercussão geral. Na ocasião, o STF decidiu que a retroatividade da Nova LIA está limitada aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado.
Por fim, a relatora apontou que o Código de Processo Civil assegura a manutenção dos atos processuais já praticados e a estabilização da competência no momento da propositura da ação — a chamada perpetuatio jurisdictionis. “A pluralidade de foros igualmente legítimos afasta a noção de competência funcional e absoluta e reforça a inaplicabilidade de qualquer deslocamento superveniente da competência já fixada, sobretudo quando ausente modificação de competência absoluta”, concluiu a ministra.
Com essa decisão, a 1ª Turma do STJ reafirma que a Nova LIA não serve para afastar a competência de Curitiba para julgar casos de improbidade administrativa decorrentes da Lava Jato, mantendo o foro original.















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