O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se um município pode utilizar a área do imóvel como critério para fixar a alíquota do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O caso, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário virtual (Tema 1.455), coloca em debate a interpretação de dispositivos constitucionais e emendas sobre a progressividade do tributo. A decisão final, ainda sem data marcada, servirá de parâmetro para todo o Judiciário.
O que está em jogo
O STF discutirá se município pode usar área do imóvel para fixar IPTU. O relator, ministro Dias Toffoli, ressaltou que o processo de imposto sobre imóvel entra no debate entre artigo da Constituição e Emenda Constitucional. O Supremo vai fixar tese sobre critérios para cobrança de IPTU.
A matéria, objeto de recurso extraordinário com agravo, teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário virtual do Supremo (Tema 1.455). A tese a ser fixada no julgamento de mérito — ainda sem data marcada — deverá ser observada pelas demais instâncias do Judiciário.
Argumentos do município
No STF, o município argumenta que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confundiu seletividade com progressividade fiscal e aplicou equivocadamente a súmula. O município alega que a alíquota da lei não varia porque o imóvel vale mais, mas porque sua área construída é maior.
A prefeitura de Chapecó defende que um imóvel com maior área construída representa uma utilização mais intensa do solo urbano. A prefeitura de Chapecó defende que a maior área construída justifica uma alíquota distinta com base na capacidade contributiva presumida e na maior demanda por serviços e infraestrutura pública.
Impacto da decisão
O relator acrescentou ainda que a decisão do Supremo poderá servir de parâmetro para pacificar divergências de entendimentos entre tribunais acerca da matéria. Gestores públicos municipais devem acompanhar o desfecho, pois a tese definida impactará diretamente a forma de cobrança do IPTU em todo o país.















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