Kalil condenado por nepotismo: Justiça de MG vê improbidade

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Kalil condenado nepotismo: Justiça de MG vê improbidade

Justiça condena Kalil por improbidade em caso de nepotismo

A Justiça de Minas Gerais condenou o ex-prefeito Kalil por improbidade administrativa em um caso de nepotismo. A decisão, proferida pelo magistrado responsável, aponta favorecimento na nomeação de um servidor ocorrida em 2020. Kalil chamou a sentença de “aberração” e disse que vai recorrer.

Nomeação de veterinário em outubro de 2020

De acordo com os autos, Kalil nomeou, em outubro de 2020, um veterinário para cargo de confiança na Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica. O profissional é irmão de uma mulher que já ocupava função comissionada no gabinete do prefeito à época. A indicação partiu diretamente do gabinete do prefeito, conforme apurado pelo Ministério Público (MPMG), autor da ação.

Violacão dos princípios da administração pública

Para o magistrado, a nomeação violou os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa. A conduta contrariou a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe o nepotismo. O juiz destacou que a distinção formal entre pessoas jurídicas não serve de escudo para o nepotismo quando a ordem de nomeação emana da mesma autoridade. Testemunhas confirmaram que a escolha não foi técnica nem autônoma da fundação, mas determinada pela chefia do Executivo municipal.

Qualificação técnica não afasta irregularidade

A defesa de Kalil argumentou que o servidor nomeado possuía qualificação técnica para o cargo. No entanto, o magistrado entendeu que a qualificação técnica do servidor não interfere na caracterização da irregularidade. O ato ímprobo se configura pela quebra da impessoalidade, independentemente da capacidade profissional do indicado.

Argumento sobre nova lei de improbidade é rejeitado

A defesa alegou que a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021) não deveria ser aplicada, já que a nomeação ocorreu em 2020. O argumento foi rejeitado pelo juiz, que considerou que o servidor permaneceu no cargo até 2022, caracterizando conduta continuada. Dessa forma, a sentença manteve a condenação por improbidade administrativa.

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