Lei de Improbidade Administrativa volta à pauta do STF

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Lei de Improbidade Administrativa STF: ação volta à pauta

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7156, que contesta dispositivos da Lei 14.230/2021, responsável por atualizar a Lei de Improbidade Administrativa. A ação estava suspensa desde 28 de maio, quando o ministro Dias Toffoli pediu vista. Apresentada em 2022 pela Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais, a ADI é relatada pelo ministro André Mendonça e questiona pontos como a exigência de intenção deliberada para configuração da improbidade, a redução da lista de condutas, o abrandamento das sanções e a diminuição dos prazos de prescrição.

Contexto da ADI 7156

A ADI 7156 foi ajuizada em 2022 e contesta trechos da Lei 14.230/2021, que promoveu alterações significativas na Lei de Improbidade Administrativa. Entre as mudanças estão a exigência de intenção deliberada para configuração da improbidade, a redução da lista de condutas que constituem improbidade administrativa, o abrandamento das sanções aplicadas e a diminuição dos prazos para prescrição. A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais, que defende a inconstitucionalidade de diversos dispositivos. O julgamento, que estava suspenso desde 28 de maio devido ao pedido de vista do ministro Dias Toffoli, deve ocorrer nesta quinta-feira.

Pontos em debate no STF

No momento da suspensão, os ministros analisavam o trecho da lei que limita a perda da função pública apenas ao cargo ocupado pelo agente no momento da irregularidade. Uma parte dos ministros — Luiz Fux, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Mendonça — entende que a restrição esvazia a punição. Por outro lado, os ministros Cristiano Zanin e Nunes Marques defendem que o trecho é constitucional. Já o ministro Gilmar Mendes argumenta que a regra deve ser mantida, com a retirada da expressão “na hipótese do inciso I do caput deste artigo, e”. Os ministros analisam a ação em conjunto com a ADI 7.236, relatada por Moraes, e até o momento prevaleceu o entendimento convergente dos relatores das ações.

Impactos para gestores municipais

Para gestores públicos municipais, a decisão do STF terá implicações diretas na aplicação da Lei de Improbidade Administrativa. Caso o tribunal valide as mudanças, a exigência de intenção deliberada para configuração da improbidade pode dificultar a responsabilização de agentes públicos por atos culposos. A redução da lista de condutas e o abrandamento das sanções também podem alterar o cenário de controle interno nos municípios. Até o momento, o plenário do STF validou os dispositivos que afastam a possibilidade de punição por improbidade administrativa quando não há intenção de cometer irregularidade. Acompanhe o desfecho do julgamento e suas repercussões para a administração pública.

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