O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (24.jun.2026) o julgamento sobre a constitucionalidade de dispositivos da reforma da Lei de Improbidade Administrativa, aprovada pelo Congresso Nacional em 2021. A questão central é o trecho da lei que limita a perda do cargo apenas à função ocupada pelo agente no momento da prática do ato irregular. Os ministros analisam se a sanção deve se limitar ao cargo ocupado na época do ato ou atingir outras funções que o agente venha a ocupar posteriormente.
O que está em jogo
A regra em discussão estabelece que a perda do cargo, uma das principais sanções da improbidade administrativa, atinge apenas o cargo que o agente público ocupava quando cometeu o ato ilícito. O problema ganhou peso porque muitos processos tramitam por anos, período em que o investigado pode assumir novos cargos ou conquistar mandatos eletivos. Assim, um agente condenado por improbidade poderia permanecer em funções diferentes daquela que originou a punição, o que gera debate sobre a efetividade da sanção.
Posições dos ministros
Relator Edson Fachin
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defende a validade integral da regra legislativa. A tese de Fachin é que o Congresso fez uma escolha legítima ao vincular a punição ao cargo relacionado à conduta irregular, preservando o princípio da proporcionalidade. Até o momento, os ministros Cristiano Zanin e Nunes Marques aderiram à posição de Fachin, formando uma corrente favorável à manutenção da regra.
Terceira via de Gilmar Mendes
Por outro lado, o ministro Gilmar Mendes apresentou uma terceira via. Ele concorda com a manutenção da regra geral criada pela reforma, mas defende a retirada de uma expressão específica do dispositivo, que considera incompatível com a Constituição. A proposta de Gilmar Mendes busca um meio-termo entre a posição de Fachin e a de eventuais críticos da norma.
Impactos para gestores municipais
Para gestores públicos municipais, o desfecho do julgamento tem implicações diretas. Caso prevaleça a tese de Fachin, a perda do cargo ficará restrita à função ocupada no momento do ato irregular, o que pode limitar a responsabilização de agentes que mudam de cargo durante a tramitação do processo. Já a terceira via de Gilmar Mendes, se acolhida, pode alterar a redação da lei, exigindo adaptação por parte dos órgãos de controle e das administrações municipais.
O julgamento prossegue com a análise dos votos dos demais ministros. A decisão final definirá o alcance da sanção de perda do cargo na improbidade administrativa, tema de grande relevância para a gestão pública e o combate à corrupção.















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