O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a conclusão do julgamento sobre a Lei de Improbidade Administrativa, mas já firmou entendimentos sobre temas como a perda da função pública e o bloqueio de bens de acusados de irregularidades. A análise será retomada na próxima quarta-feira (1º), quando os ministros devem finalizar a votação de mais de 20 trechos questionados da norma, aprovada pelo Congresso em 2021.
Julgamento será retomado na próxima semana
O STF vai retomar, na próxima quarta-feira (1º), a análise de pontos da Lei de Improbidade Administrativa. A norma, que pune acusados de irregularidades na gestão de recursos públicos, foi alterada pelo Congresso em 2021. O julgamento será concluído na próxima semana, com a análise de mais de 20 trechos questionados da lei.
Entendimentos já definidos pelo plenário
Nesta semana, os ministros analisaram um conjunto de recursos e de ações que questionaram mais de 20 trechos da lei. Nas duas sessões, foram adotados os seguintes entendimentos: o plenário já fechou entendimentos sobre temas como o alcance da perda da função pública, o bloqueio de bens de acusados de irregularidades e a forma de enquadramento dos atos de improbidade.
Perda da função pública
O plenário definiu critérios para a aplicação da perda da função pública como sanção por improbidade administrativa. A medida visa responsabilizar agentes públicos que cometem irregularidades dolosas.
Bloqueio de bens
Também foi estabelecido o entendimento sobre o bloqueio de bens de acusados, garantindo a indisponibilidade de patrimônio para assegurar eventual ressarcimento ao erário.
Exigência de dolo reafirmada
Recursos e ações sobre a lei de improbidade administrativa passaram por julgamentos em 2025 e em maio deste ano. No mês passado, a Corte reafirmou a exigência do dolo (intenção de agir) para enquadrar os atos de improbidade administrativa. Na análise das irregularidades, é preciso verificar se houve a intenção de agir, o que impede a caracterização de situações em que houve culpa ou negligência.














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