O Ministério Público Federal (MPF) definiu qual procurador será responsável por analisar uma notícia de fato que questiona regras dos editais do Ciclo 2 da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) no Acre. A decisão, no entanto, não representa julgamento sobre a legalidade ou ilegalidade do edital, mas apenas define qual membro do MPF conduzirá a análise.
Suposta irregularidade em edital
A notícia de fato foi apresentada para apurar uma suposta irregularidade na exigência de que os participantes dos editais fossem pessoas jurídicas constituídas há pelo menos três anos. Segundo a representação, esse requisito pode restringir o acesso de agentes culturais aos recursos da PNAB e afrontar os princípios da política nacional de incentivo à cultura.
Conflito de atribuição resolvido
O caso chegou ao Conselho Superior do MPF após o 5º Ofício da Procuradoria da República no Acre suscitar conflito negativo de atribuição em relação ao 6º Ofício. O 5º Ofício está vinculado à 1ª Câmara de Coordenação e Revisão e à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), enquanto o 6º Ofício está vinculado à 4ª Câmara de Coordenação e Revisão, especializada em temas relacionados ao patrimônio cultural.
Decisão unânime do Conselho
Em votação unânime, o Conselho acolheu o voto do relator, procurador regional da República Luiz Augusto Santos Lima, e fixou a atribuição do caso ao 6º Ofício da Procuradoria da República no Acre. O Conselho entendeu que a matéria possui predominância de aspectos ligados à proteção do patrimônio cultural e à política nacional de cultura.
Próximos passos da investigação
Com a atribuição definida, caberá ao 6º Ofício avaliar os elementos apresentados. O órgão poderá solicitar informações aos responsáveis pelos editais, determinar diligências, arquivar o procedimento caso não identifique irregularidades ou adotar outras medidas previstas na legislação.
Whidy Melo, acreano de Rio Branco, repórter, documentarista, fotógrafo e videomaker, é o autor da matéria.















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