Os estados da Paraíba e do Rio Grande do Norte registraram, no primeiro quadrimestre de 2026, despesas com pessoal do Poder Executivo acima do teto estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A informação consta no Relatório de Gestão Fiscal (RGF), documento oficial que acompanha o cumprimento dos limites fiscais.
Dados do Relatório de Gestão Fiscal
Segundo o RGF, ambos os estados ultrapassaram o limite máximo permitido para gastos com pessoal. A LRF determina que a despesa total com pessoal do Poder Executivo não pode exceder 49% da receita corrente líquida. No entanto, os números divulgados indicam que Paraíba e Rio Grande do Norte ficaram acima desse patamar no período analisado.
O relatório não detalha os percentuais exatos de cada estado, mas confirma o descumprimento do limite legal. A fonte oficial não forneceu informações adicionais sobre as causas ou medidas corretivas.
Impacto para a gestão fiscal
O excesso de gastos com pessoal acende um alerta para os gestores públicos, especialmente para os municípios que podem enfrentar dificuldades semelhantes. A LRF prevê sanções para estados e municípios que desrespeitam os limites, como a impossibilidade de receber transferências voluntárias e de contratar operações de crédito.
Para os gestores municipais, o caso serve como um lembrete da importância do controle rigoroso das despesas com pessoal. O acompanhamento periódico do RGF é essencial para evitar o estouro do teto e suas consequências legais e financeiras.
Recomendações para os municípios
Diante desse cenário, recomenda-se que os municípios revisem suas folhas de pagamento e adotem medidas de contenção de despesas, como a não realização de novas contratações ou a renegociação de contratos. A capacitação dos controladores internos e a utilização de sistemas de monitoramento podem ajudar a manter os gastos dentro dos limites legais.
A situação da Paraíba e do Rio Grande do Norte reforça a necessidade de uma gestão fiscal responsável, especialmente em tempos de restrição orçamentária. O cumprimento da LRF é fundamental para a saúde financeira dos entes públicos e para a manutenção do equilíbrio fiscal.















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