O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (1º) a análise de pontos da Lei de Improbidade Administrativa, invalidando regra que reduzia o prazo de prescrição em ações desse tipo. Os ministros barraram a possibilidade de diminuição de oito para quatro anos de um tipo de prescrição por entenderem que a mudança violaria a Constituição. A norma, que pune acusados de irregularidades na gestão de recursos públicos, foi alterada pelo Congresso em 2021.
Entendimento do STF sobre a prescrição
A Corte fixou os entendimentos sobre o trecho da lei que trata das regras de prescrição. O colegiado estabeleceu um prazo máximo de prescrição de 20 anos. Prescrição é o prazo que a Justiça tem para punir uma irregularidade. O plenário analisou um trecho da lei que trata de como é contado o prazo para punir casos de improbidade.
A regra definia situações em que essa contagem é interrompida — por exemplo, quando o processo é apresentado ou quando sai a sentença. A partir dessa interrupção, o prazo voltava a correr, mas pela metade. O Supremo entendeu que essa redução é desproporcional e pode dificultar a punição de irregularidades.
Contexto da Lei de Improbidade
Improbidade administrativa é quando um agente público comete irregularidades no cargo, como causar prejuízo ao dinheiro público ou obter vantagem indevida. No mês passado, o STF reafirmou que, para caracterizar improbidade administrativa, é necessário comprovar dolo. Na semana passada, o plenário fechou entendimentos sobre temas como o alcance da perda da função pública, o bloqueio de bens de acusados de irregularidades e a forma de enquadramento dos atos de improbidade.















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