Improbidade administrativa no STF: discricionariedade e risco

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Improbidade administrativa STF: discricionariedade e risco

STF define contornos constitucionais da reforma da improbidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou na definição dos contornos constitucionais da reforma promovida pela Lei 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa. O julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.156 e 7.236 trouxe novos parâmetros para a aplicação da lei. A decisão impacta diretamente a atuação de gestores públicos municipais, que lidam com a possibilidade de sanções severas.

A corte estabeleceu que a perda de função pública acabou por se configurar como regra “excepcionalmente excepcionável”. Essa fórmula parece, à primeira vista, equilibrada. No entanto, na prática, ela transfere para a sentença — isto é, para cada juiz, em cada vara, em cada comarca — a decisão sobre o alcance efetivo de uma sanção que a própria lei desenhou como abrangente. Isso gera insegurança jurídica para os gestores.

Discricionariedade judicial sem parâmetros objetivos

Outro ponto crítico diz respeito à substituição do critério de risco concreto pelo critério de “indícios especialmente fortes” para a indisponibilidade de bens. O critério de “indícios especialmente fortes” não consta da lei em vigor nem resulta de mera interpretação do texto remanescente, mas de uma opção normativa do próprio Tribunal. Nesse contexto, mais uma vez o fio condutor que se verifica é o da discricionariedade sem parâmetros.

Para os gestores públicos, essa falta de clareza pode aumentar o risco de decisões judiciais divergentes. A ausência de parâmetros objetivos dificulta o planejamento de ações administrativas e a avaliação de riscos legais. A fonte não detalhou se haverá novos regulamentos para mitigar essa situação.

Desafios para gestores públicos municipais

Em suma, o novo desenho da improbidade administrativa, conforme interpretado pelo STF, traz desafios significativos. A discricionariedade judicial ampliada exige que os gestores públicos municipais redobrem a atenção quanto à legalidade de seus atos. Acompanhar os desdobramentos dessas ADIs será essencial para evitar surpresas no futuro.

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