MPPI e TCE-PI definem regras para contratação de atrações artísticas

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MPPI e TCE-PI definem regras para contratação de atrações artísticas

Órgãos publicam nota técnica conjunta

O Ministério Público do Piauí (MPPI), o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e o Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI) publicaram, na terça-feira (14), a Nota Técnica Conjunta nº 01/2026. O documento estabelece diretrizes para a contratação de atrações artísticas. A iniciativa visa orientar governos e municípios sobre licitações e transparência no uso de recursos públicos em eventos.

A nota técnica foi elaborada em parceria entre as três instituições de controle. Ela busca uniformizar procedimentos e garantir que as contratações de artistas ocorram dentro da legalidade. A publicação reforça o compromisso com a transparência e a eficiência na aplicação dos recursos públicos.

Diretrizes para licitações e transparência

O documento orienta governos e municípios sobre licitações e transparência na contratação de atrações artísticas. As diretrizes abrangem desde a fase de planejamento até a execução dos contratos. A nota técnica estabelece critérios para a escolha dos artistas e para a divulgação dos valores envolvidos.

Entre os pontos destacados, está a necessidade de observância dos princípios da administração pública. A transparência é um dos eixos centrais, com a recomendação de que todos os atos sejam públicos e acessíveis. A nota técnica também trata da obrigatoriedade de licitação, salvo nos casos de inexigibilidade previstos em lei.

Impacto para gestores municipais

Para os gestores públicos municipais, a nota técnica representa um guia prático para evitar irregularidades. A contratação de atrações artísticas é comum em festas e eventos promovidos pelas prefeituras. Com as diretrizes, espera-se reduzir riscos de improbidade administrativa e de questionamentos pelos órgãos de controle.

A nota técnica conjunta nº 01/2026 já está em vigor e deve ser seguida por todos os entes públicos do estado. A fonte não detalhou prazos ou sanções para o descumprimento. Contudo, a publicação serve como alerta para a necessidade de adequação dos processos internos.

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