O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) rejeitou o recurso da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) e manteve suspensa a licitação para concessão do serviço de transporte coletivo municipal. A decisão unânime do colegiado confirma a paralisação do certame, apontando irregularidades nos estudos econômicos, no sistema de bilhetagem e nas exigências do edital.
Decisão unânime do TCE-MG
Em julgamento recente, o TCE-MG negou o agravo interposto pela PJF, mantendo a suspensão da licitação. A decisão foi unânime entre os conselheiros, que entenderam que as falhas apontadas justificam a paralisação do processo. A prefeitura havia recorrido na tentativa de reverter a medida cautelar que já suspendera o certame.
Falhas apontadas pelo tribunal
O tribunal identificou problemas nos estudos econômicos que embasaram a licitação, no sistema de bilhetagem eletrônica e nas exigências do edital. Esses pontos foram considerados críticos para a viabilidade e transparência da concessão. A decisão reforça a necessidade de correções antes da continuidade do processo.
Estudos econômicos insuficientes
Os conselheiros consideraram que os estudos econômicos apresentados não demonstravam adequadamente a viabilidade financeira da concessão, comprometendo a segurança do modelo proposto.
Sistema de bilhetagem eletrônica
O sistema de bilhetagem previsto no edital foi apontado como inadequado, com falhas que poderiam prejudicar o controle e a transparência das receitas.
Exigências do edital
As exigências do edital foram consideradas excessivas ou insuficientes em alguns pontos, o que poderia restringir a participação de concorrentes ou comprometer a qualidade do serviço.
Impacto para Juiz de Fora
A suspensão da licitação impacta diretamente o planejamento da mobilidade urbana em Juiz de Fora. A prefeitura deverá revisar os documentos e atender às determinações do TCE-MG para retomar o certame. Enquanto isso, o serviço de transporte coletivo segue operando sob o regime atual.















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