Prêmio Professor Alfabetizador Rodrigues Alves: notebook, tablet ou celular

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Prêmio Professor Alfabetizador Rodrigues Alves: notebook, tablet ou celular

A Prefeitura de Rodrigues Alves instituiu o Programa Municipal de Incentivo e Valorização do Professor Alfabetizador dos Anos Iniciais, que concede anualmente o Prêmio Professor Alfabetizador Tecnológico. O vencedor receberá um equipamento tecnológico – notebook, tablet ou smartphone – definido anualmente por decreto da Prefeitura. O objetivo é reconhecer o desempenho dos professores alfabetizadores e incentivar a melhoria dos índices de alfabetização na idade certa.

Público-alvo e critérios de participação

O programa é voltado aos docentes que atuam no 1º e 2º anos do ensino fundamental da rede pública municipal. Podem participar professores efetivos ou temporários que atuem como regentes de turmas do 1º ou 2º ano por, no mínimo, seis meses durante o ano letivo. A lei assegura a participação de docentes de escolas do campo e de turmas multisseriadas, com critérios de avaliação adaptados.

Critérios de avaliação e comissão julgadora

A escolha do vencedor será feita com base em uma ficha de acompanhamento que leva em consideração critérios objetivos, como:

  • Evolução da fluência em leitura e escrita dos alunos;
  • Organização dos registros pedagógicos;
  • Participação em formações continuadas;
  • Desenvolvimento de projetos inovadores de alfabetização.

A Secretaria Municipal de Educação criará uma Comissão Avaliadora Específica, formada por assessores pedagógicos. A comissão é responsável por validar as informações, realizar visitas às escolas, julgar recursos e homologar o resultado final.

Premiação e uso do equipamento

O prêmio é destinado exclusivamente ao docente que obtiver a maior pontuação entre todos os participantes da rede municipal. O bem passará a integrar o patrimônio pessoal do professor premiado e deverá servir de apoio ao planejamento e às atividades pedagógicas.

Proteção de dados e transparência

O tratamento de dados de estudantes e professores deve respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Apenas a divulgação de indicadores consolidados, sem identificação dos alunos, é permitida.

Fontes de custeio e regulamentação

As despesas do programa serão custeadas com recursos próprios da Secretaria Municipal de Educação. Podem ser utilizadas verbas do Fundeb e outras fontes destinadas à valorização do magistério. A regulamentação da lei deverá ser publicada pelo Executivo no prazo de até 60 dias.

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