O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta quarta-feira (1º de julho de 2024), a norma que reduzia pela metade o prazo de prescrição de ações de improbidade administrativa. A decisão foi tomada no julgamento sobre a reforma da Lei de Improbidade Administrativa promovida pelo Congresso Nacional. A sessão também marcou o encerramento dos trabalhos da Corte no primeiro semestre.
Decisão do STF
O STF concluiu o julgamento sobre a reforma da Lei de Improbidade Administrativa, promovida pelo Congresso. A Corte derrubou a norma que reduzia pela metade o prazo de prescrição das ações de improbidade. A decisão foi tomada na quarta-feira (1º de julho), data que também encerrou os trabalhos do primeiro semestre.
Impacto para gestores municipais
Para gestores públicos municipais, a decisão do STF mantém o prazo prescricional original, sem a redução que havia sido aprovada pelo Legislativo. Isso significa que ações de improbidade administrativa poderão ser propostas em um período mais longo, aumentando o tempo de responsabilização. A fonte não detalhou os prazos específicos ou os votos dos ministros.
Próximos passos
A decisão do STF tem efeito imediato e deve ser aplicada a todos os processos em andamento. A Corte não informou se haverá modulação dos efeitos ou se a decisão se aplica a casos já prescritos com base na norma derrubada. Gestores devem ficar atentos às orientações dos órgãos de controle.















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