Decisão judicial anula processo licitatório
A Justiça de Minas Gerais cassou, na quinta-feira (14/5), a licitação e o contrato para os projetos iniciais do novo Hospital de Pronto-Socorro (HPS) de Juiz de Fora, na Zona da Mata. A liminar atende a pedido do Ministério Público e foi assinada pelo juiz Marcelo Cavalcanti Piragibe Magalhães.
O motivo da anulação é que a empresa vencedora, R. Faveri Licitações Engenharia Ltda., estava sancionada administrativamente, o que a impedia de firmar contrato com o poder público. A proposta vencedora foi de R$ 3,4 milhões, valor inferior aos R$ 4,6 milhões previstos no edital publicado em janeiro. O montante destina-se exclusivamente à elaboração dos projetos arquitetônicos e de engenharia do novo hospital.
Irregularidades apontadas pelo MP
O Ministério Público questionou a legalidade da licitação, pois a empresa vencedora estava impedida de contratar com a administração pública. Além disso, a prefeitura informou às interessadas que não seria necessário realizar testes profundos na estrutura do prédio onde funcionará o hospital, o que pode ter comprometido a concorrência.
A Justiça determinou o lançamento de novo certame. A reportagem não conseguiu localizar a Faveri Licitações Engenharia Ltda. para comentar a decisão.
Próximos passos para o município
Com a cassação, a Prefeitura de Juiz de Fora deverá publicar novo edital para contratar os projetos do HPS. A decisão judicial não detalhou prazos para o novo processo.
Recomendações para gestores públicos
- Verifique a regularidade das empresas participantes antes de homologar licitações.
- Evite contratações com fornecedores sancionados administrativamente.
- Assegure transparência e igualdade de condições entre os concorrentes.









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