O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, por 8 votos a 2, a lei de 2023 que prorrogava a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores e municípios até 2027. A Corte, no entanto, preservou o acordo posterior entre governo e Congresso, que estabelece reoneração gradual entre 2025 e 2027.
Decisão do STF e seus efeitos
O relator, ministro Cristiano Zanin, votou pela derrubada, mas ressalvou que não analisou o mérito do acordo firmado entre governo e Congresso. Acompanharam seu voto os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Kássio Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Os ministros entenderam que a lei de 2023 violou o princípio da responsabilidade fiscal. O Congresso prorrogou o incentivo tributário sem apresentar estimativa de impacto orçamentário nem fontes de custeio para a renúncia de receita.
Acordo mantido e reoneração gradual
A norma já não produz efeitos práticos, pois um acordo posterior (2024) instituiu novo regime com reoneração gradual entre 2025 e 2027 e compensações parciais pelas perdas de arrecadação.
As decisões mantêm a validade da lei que formalizou esse acordo e declaram inconstitucional a medida anterior, sem anular os benefícios concedidos enquanto a desoneração esteve em vigor.
Em 2027, a desoneração deve somar R$ 2,6 bilhões. A regra atual estabelece reoneração progressiva até 2027, culminando na restauração da alíquota patronal de 20% a partir de 2028.
Jurisprudência e responsabilidade fiscal
O entendimento do STF servirá como jurisprudência para futuros julgamentos sobre benefícios fiscais sem compensação.
O ministro Alexandre de Moraes afirmou: “É importante deixar muito claro que não há inconstitucionalidade na desoneração da folha. Mas, para que isso ocorra, há necessidade de se observar o devido processo legislativo, que exige responsabilidade fiscal.”
Já o ministro Nunes Marques disse: “A solução trazida pelo relator é bastante necessária e conveniente para se fixar parâmetros mais seguros em relação a outras iniciativas legislativas, trazendo mais previsibilidade e estabilidade às finanças públicas.”
Divergências e alerta da AGU
Os ministros André Mendonça e Luiz Fux entenderam que a ação perdeu seu objeto, já que a norma questionada foi substituída pelo acordo que estabeleceu a reoneração.
A Advocacia-Geral da União (AGU) já havia alertado, no ano passado, que mesmo com o acordo, havia risco de prejuízo de R$ 20,23 bilhões aos cofres públicos em 2025, devido à insuficiência das medidas compensatórias.









Deixe um comentário