Capitalização BRB Celina: desconhecimento ou má fé?

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Capitalização BRB Celina: desconhecimento ou má fé?

Brasília – O ofício nº 80/2026, enviado em 28 de abril pela governadora Celina ao Ministro da Fazenda, reacendeu o debate sobre a capitalização do Banco de Brasília (BRB). A medida, que busca atender à determinação do Banco Central, tem sido questionada por especialistas como um possível caso de desconhecimento ou má fé, dado que ignora dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Portaria 501/2017 do Ministério da Fazenda.

Ofício ignora Lei de Responsabilidade Fiscal

A governadora Celina, ao enviar o ofício nº 80/2026, acaba de rasgar o manual da LRF, segundo críticos. Passadas duas décadas e meia de Lei de Responsabilidade Fiscal, não há espaço para improvisos ou amadorismos. O documento trata de uma operação de crédito com garantia da União para o Distrito Federal, um ente federativo. Ignorar o Procedimento de Verificação de Limites (PVL) é ignorar toda essa legislação, que exige o cumprimento de regras fiscais para concessão de garantias. O resultado é previsível: o Tesouro Nacional não autoriza operação de crédito por ofício.

CAPAG tratada como detalhe

É tratar a Capacidade de Pagamento (CAPAG), exigida pela Portaria 501/2017 do Ministério da Fazenda que trata de concessão de garantias, como um detalhe. A CAPAG é um indicador essencial para que a União avalie o risco de conceder garantia a operações de crédito de estados e municípios. Ao ignorar esse requisito, o ofício da governadora Celina coloca em xeque a viabilidade da capitalização do BRB.

Duas hipóteses explicam a escolha

Duas hipóteses explicam essa escolha do citado ofício da Governadora Celina. A primeira seria o desconhecimento técnico sobre os procedimentos legais. A segunda, a má fé, ou seja, a intenção deliberada de contornar as regras. A fonte não detalhou qual das duas é mais provável, mas ambas são preocupantes para a gestão pública do DF.

Capitalização necessária, mas dentro da lei

A capitalização do BRB é necessária. O Banco Central determinou a capitalização do BRB, e o banco é patrimônio do DF. No entanto, necessidade não revoga a lei. Falamos aqui de recurso público, onde o rito tem que ser impecável. A governadora Celina ignorar a Lei de Responsabilidade Fiscal pode resultar em prejuízo maior para o BRB e para o Distrito Federal. É de conhecimento público, pelo menos desde o fim de 2025, que após as irregularidades cometidas no BRB – especialmente na pretendida transação de aquisição do Banco Master durante a gestão do ex-governador do DF Ibaneis Rocha, na qual Celina era vice – a situação exige ainda mais cuidado.

Escolha entre cumprir a lei ou explicar ao cidadão

O DF não pode ter gestores que se dão ao luxo de errar o básico nesse caso. A Governadora Celina e seu Secretário de Economia precisam escolher: ou cumprem a lei, ou explicam ao cidadão do DF por que preferiram o caminho que sabidamente não funciona, e colocam em risco a sobrevivência do BRB. A capitalização do BRB é necessária, mas o rito deve ser impecável para garantir a segurança jurídica e fiscal da operação.

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