STF derruba redução do prazo de prescrição na improbidade administrativa

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STF derruba redução do prazo de prescrição na improbidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (1°) invalidar o trecho da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que reduzia pela metade o prazo de prescrição para punir atos contra a administração pública. A decisão foi tomada em julgamento que analisou a constitucionalidade da alteração promovida pela Lei 14.230/2021. Com isso, o prazo prescricional volta a ser o dobro do previsto em lei, conforme o entendimento anterior do STF.

Impacto direto nos municípios

Para gestores públicos municipais, a decisão significa que ações de improbidade administrativa poderão ser ajuizadas em um período mais longo. A redução anterior, que cortava o prazo pela metade, era vista como um alívio para prefeitos e secretários, mas agora foi considerada inconstitucional. A fonte não detalhou o número exato de processos que serão afetados, mas a medida atinge todas as ações em andamento e futuras.

O que muda na prática

Com a invalidação, o prazo de prescrição para atos de improbidade retorna ao patamar anterior, que é de até 8 anos para infrações mais graves. A decisão do STF é definitiva e não cabe recurso, salvo embargos de declaração. Controladores internos e assessores jurídicos devem revisar os prazos prescricionais de processos em curso para evitar surpresas.

Reações e próximos passos

O STF não detalhou os fundamentos completos da decisão, mas a tendência é que o entendimento seja aplicado a todos os casos semelhantes. Vereadores e captadores de recursos devem ficar atentos, pois a decisão pode influenciar a responsabilização de agentes públicos por irregularidades. A fonte não informou se haverá modulação dos efeitos da decisão.

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