STF derruba lei de desoneração da folha, mas mantém acordo

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STF derruba lei de desoneração da folha, mas mantém acordo

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, por 8 votos a 2, a lei de 2023 que prorrogava a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores e municípios até 2027. A Corte, no entanto, preservou o acordo posterior entre governo e Congresso, que estabelece reoneração gradual entre 2025 e 2027.

Decisão do STF e seus efeitos

O relator, ministro Cristiano Zanin, votou pela derrubada, mas ressalvou que não analisou o mérito do acordo firmado entre governo e Congresso. Acompanharam seu voto os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Kássio Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Os ministros entenderam que a lei de 2023 violou o princípio da responsabilidade fiscal. O Congresso prorrogou o incentivo tributário sem apresentar estimativa de impacto orçamentário nem fontes de custeio para a renúncia de receita.

Acordo mantido e reoneração gradual

A norma já não produz efeitos práticos, pois um acordo posterior (2024) instituiu novo regime com reoneração gradual entre 2025 e 2027 e compensações parciais pelas perdas de arrecadação.

As decisões mantêm a validade da lei que formalizou esse acordo e declaram inconstitucional a medida anterior, sem anular os benefícios concedidos enquanto a desoneração esteve em vigor.

Em 2027, a desoneração deve somar R$ 2,6 bilhões. A regra atual estabelece reoneração progressiva até 2027, culminando na restauração da alíquota patronal de 20% a partir de 2028.

Jurisprudência e responsabilidade fiscal

O entendimento do STF servirá como jurisprudência para futuros julgamentos sobre benefícios fiscais sem compensação.

O ministro Alexandre de Moraes afirmou: “É importante deixar muito claro que não há inconstitucionalidade na desoneração da folha. Mas, para que isso ocorra, há necessidade de se observar o devido processo legislativo, que exige responsabilidade fiscal.”

Já o ministro Nunes Marques disse: “A solução trazida pelo relator é bastante necessária e conveniente para se fixar parâmetros mais seguros em relação a outras iniciativas legislativas, trazendo mais previsibilidade e estabilidade às finanças públicas.”

Divergências e alerta da AGU

Os ministros André Mendonça e Luiz Fux entenderam que a ação perdeu seu objeto, já que a norma questionada foi substituída pelo acordo que estabeleceu a reoneração.

A Advocacia-Geral da União (AGU) já havia alertado, no ano passado, que mesmo com o acordo, havia risco de prejuízo de R$ 20,23 bilhões aos cofres públicos em 2025, devido à insuficiência das medidas compensatórias.

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